PERGUNTAS FREQUENTES 

O QUE É PREVIDÊNCIA SOCIAL ?

A Previdência Social é um seguro que garante uma aposentadoria ao contribuinte quando ele para de trabalhar. 

Também garante outros benefícios em caso de doença, invalidez, idade avançada, morte, desemprego, maternidade ou ainda na reclusão (prisão).

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador deve pagar uma contribuição mensal durante um determinado período ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O tempo de contribuição varia de acordo com o tipo de aposentadoria. O INSS administra o recebimento dessas mensalidades e paga os benefícios aos aposentados que contribuíram e que se aposentaram.

Esse benefício substitui a renda do trabalhador que contribuiu quando ele para de exercer sua função, seja por doença, idade avançada ou condições de trabalho prejudiciais à saúde .
 O QUE É O CNIS?

Este documento é o Cadastro Nacional de Informações Sociais, a base de dados utilizada para concessão e cálculo do valor dos benefícios. Se este documento estiver errado, a aposentadoria pode ser calculada errada ou nem ser concedida, por isso tem que ser corrigido antes do requerimento do benefício.


COMO O TRABALHADOR PODE CONSEGUIR O CNIS?
 
Pela internet, no site da Previdência Social; nas agências do INSS ou, para quem é correntista do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, no caixa eletrônico.

É POSSÍVEL QUE O TRABALHADOR TENHA MAIS DE UM CNIS?

Sim. Os trabalhadores que possuem mais de um NIT – Número de Identificação do Trabalhador precisam consolidar a multiplicidade de cadastro em um único número. 
O TRABALHADOR PODERÁ SACAR O FGTS MESMO QUANDO PEDIR DEMISSÃO ? 

O funcionário que pedir demissão está cada vez mais perto de poder sacar integralmente o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Um projeto de lei do Senado com esse objetivo, o PLS 392/2016, foi aprovado em 11/04/2018 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa. Como o projeto foi apreciado em caráter terminativo, caso não haja apresentação de recurso para análise do tema no plenário da Casa, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já prevê o resgate de 80% do FGTS em casos de demissão por acordo entre patrão e empregado.
O QUE É COBRANÇA ABUSIVA ?

Cobrança abusiva é todo e qualquer ato de constrangimento, ameaça ou exposição ao ridículo ao cobrar a divida contra o consumidor. Vejamos o art. 42 do CDC: “Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável”.
O QUE É VENDA CASADA ?

A venda casada é um meio do qual o fornecedor pretende obrigar o consumidor a adquirir um produto ou serviço apenas pelo fato de ele estar interessado em adquirir outro produto ou serviço (art. 39, I, CDC). 
Exemplo muitos bancos, que para abrir a conta corrente do consumidor, impõe a manutenção de saldo médio. Aquelas promoções como “compre 3 e pague 2, são válidas desde que o consumidor possa também adquirir uma peça apenas, mesmo que tenha que pagar mais caro pelo produto único no cálculo da oferta composta.